Para vender um imóvel comercial sem corretor (sala, conjunto, galpão, prédio ou ponto), você anuncia na Proprietário Direto, recebe as mensagens dos interessados no painel e negocia direto. A comissão de corretagem, normalmente 6% do valor, fica com você: num imóvel de R$ 1 milhão, são R$ 60 mil. Hoje há 2,870 imóveis comerciais à venda na plataforma e mais de 115 mil compradores cadastraram o que procuram. Uso permitido, locação vigente e rentabilidade são o que investidores e empresas analisam primeiro.
Somente aqui na Proprietário Direto você anuncia sua Casa e negocia direto com compradores reais. Faça negócio sem comissões imobiliárias e de forma transparente.
Não. Você anuncia na Proprietário Direto, conversa com os interessados e fecha o negócio sem intermediário, ficando com os 6% que seriam a comissão. Um cliente da plataforma vendeu um imóvel de R$ 1 milhão e economizou R$ 60 mil. A escritura é feita em cartório.
O comprador não paga nada. O dono escolhe um plano de anúncio por período, com valores na página de planos, e não paga comissão quando vende.
Por mensagem no anúncio, respondida no seu painel. Investidores e empresas cadastram no Feed de Compradores o tipo de imóvel, a região e a faixa de preço, e o seu anúncio é cruzado com esses interesses.
Depende de o imóvel estar alugado ou vazio e do tipo (sala, galpão, prédio). Imóvel alugado vende para investidor, pela rentabilidade; imóvel vazio vende para quem vai usar, pela localização e pelo uso permitido. Anúncio que informa isso recebe mensagens de quem está pronto para decidir.
Tipo (sala, conjunto, loja, galpão, prédio), área útil e total, pé-direito e capacidade de carga no caso de galpão, vagas, uso permitido pelo zoneamento, valor do condomínio e do IPTU, e, se está alugado, valor do aluguel, prazo restante do contrato e data do reajuste. Para investidor, o aluguel anual dividido pelo preço é a conta que ele faz primeiro.
Matrícula atualizada, IPTU quitado, certidões negativas, documentos do vendedor (se for empresa: contrato social, certidões e autorização dos sócios), declaração de quitação do condomínio, auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e alvará quando aplicável, e o contrato de locação se houver inquilino, que tem preferência na compra.