1. Achei um imóvel! Quero comprar. E agora?

Hora de negociar: apresente ao proprietário uma proposta que inclua o valor que você está disposto a pagar e formas de pagamento. Esteja aberto a uma contraproposta, afinal, o negócio tem que ser bacana para ambos os lados.

2. Proprietário e comprador estão de acordo.

Antes, é preciso levantar a matrícula atualizada do imóvel, que é uma espécie de raio-x do imóvel que traz todo o histórico do imóvel, medidas do terreno, área construída, se há dívidas como hipotecas etc. Este documento está disponível a qualquer pessoa: basta solicitá-lo no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região mediante pagamento de uma taxa. Se a certidão mostrar que o imóvel está ok, avançamos uma casa.

3. Assinar compromisso de compra e venda.

Onde vendedor e comprador se comprometem com o negócio. Neste documento estará especificado valor da compra, do sinal, número de parcelas, prazo para desocupação, enfim: tudo o que foi negociado entre ambas as partes. . Para que neste ponto não existam falhas, a dica é pedir para um advogado elaborar o contrato.

4. Compromisso de compra e venda assinado?

Comprador paga o sinal combinado e então, caminho livre para que o vendedor providencie agora uma série de documentos* (a lista completa está lá embaixo!) para provar que seu imóvel está regularizado e prontinho pra ser de outro dono.. Como a papelada é técnica, a dica é pedir para um advogado analisar tudo isso. Este é o único profissional gabaritado para fazer este serviço. O comprador também tem que fornecer alguns documentos, dá uma lida lá embaixo.

5. Documentação ok?

Agora é só seguir os prazos para pagamento final do imóvel e iniciar o processo de passar os documentos do imóvel para o nome de seu novo dono!

6. Vai financiar?

SIM: Leve toda a documentação levantada, tanto sobre o imóvel como das partes que estão negociando, ao banco onde fará o financiamento. Depois de analisar tudo isso, o banco libera o valor do imóvel mediante assinatura e registro da escritura de compra e venda na matrícula do imóvel.

7. Vai pagar a vista?

SIM: Vendedor e comprador vão até o cartório de Notas para fazer a escritura do imóvel e no ato realizar o pagamento final. Com a escritura assinada, vão a outro cartório, dessa vez o de Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado, para fazer o registro da escritura na matrícula do imóvel. Depois disso, tudo certo: o imóvel já pertence ao novo dono!

Consulte sempre um advogado para compra, venda ou aluguel de imóvel. Entre em contato conosco e recomendaremos um escritório de advocacia especializado no tema e parceiro do ProprietárioDireto.


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